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Opinião

Motivação de Equipas em Contact Center – Parte III

Este é o último de três artigos publicados na CC Magazine, que podem consultar neste site, onde são referidos alguns princípios básicos sobre a Motivação em Contact-Center.
Se não teve oportunidade de ler os artigos anteriores, faça-o agora.


8. Objectivos / Monitorização
A definição e comunicação de Objectivos é já um dado comum em contact-center. Igualmente importante é a sua Monitorização.
- Os Objectivos devem ser enquadrados na estratégia da Organização e no Sistema de Avaliação de Desempenho existente. Estes devem ser claros, rigorosos, não conflituosos, ambiciosos mas atingíveis, e elaborados sempre que possível com a participação de todos os envolvidos.
- Objectivos que não dependam directamente dos intervenientes devem ser evitados, para evitar desmoralização e manipulação dos dados. A revisão de processos deve acompanhar a revisão de objectivos.

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Teleperformance Portugal: Melhor Call Center para Trabalhar 2009

Por Marta Dias*

COMENTÁRIO GENÉRICO: O bom ambiente de trabalho e o espírito de equipa são as características mais salientadas pelos colaboradores. De destacar ainda as oportunidades de desenvolvimento profissional que são disponibilizadas para os colaboradores (formação e progressão de carreira).

COMENTÁRIOS DOS COLABORADORES
• Numa empresa tão grande cada um é especial, parecemos muitas vezes os mosqueteiros, "um por todos e todos por um". Há um grande espeirito de amizade, companheirismo e respeito entre todos, sem superioridades, todos lutamos pelo mesmo: servimos o melhor que pudermos a nossa empresa, sempre de "mãos dadas"!
• Descataria o ambiente de cooperação existente e de empatia. A entreajuda sobretudo para quem vem de novo se ainda o facto de toda a gente se sentir incuida independentemente de diferenças na idade, raça, sexo, aspecto exterior. Finalmente referiria ainda a facilidade de comunicação e o apoio ao nivel de supervisão/team leader que tudo faz para nos motivar e compreender.

PRÁTICAS DE DESTAQUE:
PARTILHAR/AGRADECER
• distribuição de uma parte dos lucros pelos Colaboradores em função da avaliação individual obtida
• melhor operador do mês: reconhece e premeia os Comunicadores que alcançam e/ou superam os objectivos propostos nos diferentes projectos
• contratação: não recorrem a recibos verdes, todos os Colaboradores são contratados e não tem Colaboradores a desempenhar funções exclusivamente com regimes comissionistas

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Motivação de Equipas em Contact Center – Parte II

Por Manuel Alçada*

Este artigo vem na sequência do meu artigo anterior na CC Magazine, que podem consultar neste site. Neste são referidos alguns princípios básicos sobre a Motivação em Contact-Center, assim como as primeiras três dicas para fomentar a motivação das suas equipas:
1. Integração;
2. Relação entre Chefias de primeira linha e Assistentes;
3. Formação.
Se não teve oportunidade de o ler, faça-o agora.

 

 

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Motivação de Equipas em Contact Center – Parte I

Não vou aqui gastar caracteres a explicar a necessidade de ter uma equipa motivada num Contact Center. Assumo que quem está a ler este artigo já tem esse dado como adquirido. Caso ainda não esteja convencido, encomende e leia “The Customer Comes Second” de Hal Rosenbluth (Harper Business), “O Princípio da Cenoura” de Adrian Gostick (Casa das Letras), ou uma das muitas publicações de Brad Cleveland, do International Customer Management Institute.

O objectivo deste artigo é apresentar alguns aspectos práticos a ter em conta na motivação de colaboradores e equipas em Contact Center.

(Este artigo terá continuidade na edição de Dezembro da Call Center Magazine)

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Efeitos da formação profissional na contagem do período experimental

O período experimental corresponde, conforme previsto no Código do Trabalho, «ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção».

De forma genérica poder-se-á afirmar que o período experimental visa proporcionar um estudo mútuo das partes envolvidas - trabalhador e empregador – e aferição por ambos da conveniência de manter - ou não - uma relação laboral estável.

Durante este período o trabalhador poderá avaliar se as condições de trabalho, o ambiente, e demais aspectos que repute relevantes satisfazem os interesses pretendidos, do mesmo modo que o empregador poderá avaliar as aptidões do trabalhador para as funções contratadas.

 

Por Inês Arruda

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